De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos. Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos por turma.
Retirado do Site Oficial da PMCG, disponível em: http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564
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