quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Me ajudem a fazer essa lei vigorar

“De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria
municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos
humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos
em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos.
Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos
por turma.” (Retirado de
http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564)

Um comentário:

  1. Você me mandou uma mensagem sobre o quantitativo, mas não entendi exatamente que orientação você quer. Me manda um e-mail ou comentário no blog, no que puder ser útli estarei aqui.
    Abraços

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